JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/08/2021
Data de publicação
01/09/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 30/08/2021, p. 01/09/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CONCESSÃO. REVISÃO. ANÁLISE DE CONTEÚDO FÁTICO PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. 1. A Corte de origem, após ampla análise do conjunto fático-probatório, firmou compreensão de que não foi comprovado o fato constitutivo do direito alegado. Rever tal conclusão demanda o reexame de fatos e provas, o que é vedado no âmbito do recurso especial, consoante as Súmulas 5 e 7/STJ. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 211/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.919.116/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 30/8/2021, DJe de 1/9/2021.)
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