- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2017
- Data de publicação
- 23/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 13/06/2017, p. 23/06/2017
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IRPF. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. I - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que não restou configurada a decadência, bem como não restou provado fato essencial ao gozo do tratamento legal pugnado. Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial. Enunciado n. 7 da Súmula do STJ. II - No tocante ao recurso especial interposto com base na alínea c do permissivo constitucional, cumpre asseverar que a análise do dissídio jurisprudencial está prejudicada, pois consoante jurisprudência do STJ, em razão da aplicação do enunciado n. 7 da Súmula do STJ, não é possível encontrar similitude fática entre o acórdão combatido e acórdãos paradigmas, uma vez que as suas conclusões díspares ocorreram, não em razão de entendimentos diversos sobre uma mesma questão legal, mas, sim, em razão de fundamentações baseadas em fatos, provas e circunstâncias específicas de cada processo. III - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 974.957/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 23/6/2017.)
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