JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/06/2017
Data de publicação
23/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 13/06/2017, p. 23/06/2017

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MULTA PREVISTA NO ART. 461, § 4º, DO CPC/73. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Na via especial não é cabível, em regra, a revisão do valor fixado pelas instâncias ordinárias a título de multa diária por descumprimento da obrigação de fazer, ante a impossibilidade de análise de fatos e provas, conforme a Súmula 7/STJ. Contudo, a jurisprudência desta Corte admite, em caráter excepcional, que o montante arbitrado a título de astreintes seja alterado, caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, hipóteses não configuradas no caso. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.036.748/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 23/6/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 20/06/2017

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MULTA PREVISTA NO ART. 461, § 4º, DO CPC/73. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Na via especial não é cabível, em regra, a revisão do valor fixado pelas instâncias ordinárias a título de multa diária por descumprimento da obrigação de fazer, ante a impossibilidade de análise de fatos e provas, conforme a Súmula 7/STJ. Contudo, a jurisprudência desta Corte admite, em caráter excepcional, que o quantum arbitrado a título de astreintes s…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 13/06/2017

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ASTREINTES. REDUÇÃO DO VALOR. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não houve ofensa ao art. 535 do CPC/73, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de pre…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 13/06/2017

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ASTREINTES. REDUÇÃO DO VALOR. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não houve ofensa ao art. 535 do CPC/73, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de pre…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 22/11/2016

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VALOR FIXADO PARA ASTREINTES. RAZOABILIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESPROPORCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 7. 1. Em regra, na via especial, não é cabível a revisão do valor fixado pelas instâncias ordinárias a título de multa diária por descumprimento da obrigação de fazer, ante a impossibilidade de análise de fatos e provas, conforme a Súmula 7/STJ. Contudo, a jurisprudência de…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 17/08/2017

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ASTREINTES. MODIFICAÇÃO DO VALOR. POSSIBILIDADE. ART. 461, § 6º, DO CPC/73. REVISÃO, NO CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Conforme autorizado pelo art. 461, § 6º, do CPC/73, o magistrado pode, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva. 2. No caso concreto, o Tribunal a quo, com base no contexto probatório delineado nos autos, reduziu o montante das astreint…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.