- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2017
- Data de publicação
- 23/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 13/06/2017, p. 23/06/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PELA CORTE LOCAL. INOCORRÊNCIA. PENITENCIÁRIA. ATENDIMENTO AOS PADRÕES INDICADOS NA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - A fundamentação adotada no acórdão prolatado pela Corte de origem é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, portanto, ausente violação ao art. 1.022, II, do Código de Processo Civil. III - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou que a penitenciária Talavera Bruce atende aos padrões indicados na Lei de Execução Penal para a custódia e tratamento das pessoas ali recolhidas, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ IV - O Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. IV - Agravo Interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.644.686/RJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 23/6/2017.)
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