JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/06/2017
Data de publicação
21/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/06/2017, p. 21/06/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. SISTEMÁTICA PROCESSUAL DO CPC/2015. EXISTÊNCIA DE CADASTRO DO ENTE FEDERADO NOS TERMOS DO ART. 1.050 DO CPC/2015. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. POSSIBILIDADE E SUFICIÊNCIA. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO RECURSAL INDEFERIDO. 1. A interpretação do art. 183, § 1º, c/c os arts. 246, § 2º, e 270, parágrafo único, e 1.050, todos do CPC/2015, não autoriza aplicar regra excepcional aos entes federados, pois, conforme expressamente determinado, estes também se submetem às regras atinentes à intimação eletrônica e aos seus efeitos. 2. Na hipótese em análise, como é possível verificar da análise da certidão de fl. 4 e-STJ - expediente avulso - em 10/06/2016 a Procuradoria do Estado de Tocantins aderiu ao sistema de intimação eletrônica, nos termos do art. 1.050 do CPC/2015, passando, a partir desta data, a ser intimada eletronicamente. 3. A adesão da requerente ao sistema de intimação eletrônica vai ao encontro da previsão contida no § 1º do art. 183 do CPC/2015, segundo a qual a intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico. 4. Agravo interno não provido. (AgInt na PET no AREsp n. 877.842/TO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 21/6/2017.)
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