JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/02/2018
Data de publicação
20/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 08/02/2018, p. 20/02/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NA PET NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA NÃO REALIZADA, POR AUSÊNCIA DO CADASTRO PREVISTO NO ART. 1.050 DO CPC/2015. INTIMAÇÃO CONSIDERADA REALIZADA PELA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. ART. 272 DO CPC/2015. PRECEDENTES. REABERTURA DO PRAZO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Uma vez não efetuado o cadastro previsto no art. 1.050 do CPC/2015, junto a esta Corte, para fins de intimação pessoal eletrônica, nos termos dos arts. 183, § 1º, in fine, E 246, §§ 1º e 2º, do CPC/2015, considera-se intimada a parte ora agravante com a publicação do decisum no Diário da Justiça eletrônico, na forma do art. 272 do CPC/2015. Precedentes: AgInt no AREsp 1.001.265/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 16/10/2017; AgInt no AREsp 977.792/BA, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 27/06/2017. 2. Agravo interno não provido. (AgInt na PET no AREsp n. 425.715/TO, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 8/2/2018, DJe de 20/2/2018.)
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