- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2017
- Data de publicação
- 21/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 13/06/2017, p. 21/06/2017
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INADIMPLEMENTO DA PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RESP N. 1.519.777/SP (REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA). ANÁLISE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. VIA INADEQUADA. 1. É devida a extinção da punibilidade nos casos em que haja o cumprimento da pena privativa de liberdade, porém pendente o pagamento da multa penal, pois este foi o entendimento firmado pela Terceira Seção desta Corte Superior no julgamento do REsp n. 1.519.777/SP, decidido sob o rito dos recursos repetitivos. 2. Em recurso especial, via destinada ao debate do direito federal, é inviável a análise da alegação de ofensa à matéria constitucional, ainda que para fins de prequestionamento. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.644.988/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 21/6/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.