- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2017
- Data de publicação
- 20/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 13/06/2017, p. 20/06/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO À LIDE. SUCESSÃO EMPRESARIAL. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há violação do art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão do recorrente. 2. De outra parte, a revisão do entendimento do Tribunal a quo acerca do requerimento de denunciação da lide pelos dois demandados, bem como a respeito da ocorrência de preclusão em relação à discussão da sucessão empresarial esbarra na censura da Súmula 7 do STJ, porquanto demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório, soberanamente delineado nas instâncias ordinárias. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 999.794/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017.)
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