JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/06/2017
Data de publicação
20/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 13/06/2017, p. 20/06/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETENCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. OPÇÃO. LOCAL DO PAGAMENTO, DOMICÍLIO DO DEVEDOR. 1. Em conformidade com o art. 100, IV, "d" do CPC, o juízo competente para processar e julgar ação de execução de título extrajudicial é o do lugar do pagamento do título. O exequente pode, todavia, optar pelo foro de eleição ou pelo foro de domicílio do réu, como ocorreu na hipótese em exame. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.022.462/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017.)
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