JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/06/2017
Data de publicação
30/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/06/2017, p. 30/06/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR PARA MANTER OS EFEITOS DA LIMINAR CONCEDIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. JULGAMENTO FAVORÁVEL DO MÉRITO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. 1. Na origem, trata-se de medida cautelar proposta pela recorrida no intuito de manter os efeitos da liminar concedida nos autos do Mandado de Segurança até julgamento do recurso de Apelação pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. 2. Entretanto, conforme noticiado pelo Ministério Público Federal, houve, nos autos principais, julgamento, favorável à recorrente, do recurso de Apelação, razão pela qual a Medida Cautelar pretendida perdeu o objeto e a razão de ser. 3. Recurso Especial não conhecido. Processo extinto sem apreciação do mérito. (REsp n. 1.666.673/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 30/6/2017.)
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