JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/06/2017
Data de publicação
30/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/06/2017, p. 30/06/2017

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IMUNIDADE. ENTIDADE FILANTRÓPICA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. O Tribunal regional consignou que a recorrida preenche os requisitos para a obtenção da imunidade tributária. 2. Dessarte, a pretensão do Fisco de desqualificar a atividade realizada pela recorrida, para caracterizá-la como não sendo de assistência social supõe reexame do contexto fático-probatório produzido nos autos, o que esbarrar no óbice contido na Súmula 7 do STJ. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.668.905/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 30/6/2017.)
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