JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/04/2018
Data de publicação
25/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 10/04/2018, p. 25/05/2018

Ementa

PROCESSUAL E TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE DA ENTIDADE BENEFICENTE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Consignado pelo acórdão recorrido que houve comprovação dos requisitos necessários ao deferimento da imunidade tributária, incabível alterar a conclusão do julgado em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. 2. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.724.782/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 25/5/2018.)
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