- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2017
- Data de publicação
- 30/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/06/2017, p. 30/06/2017
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. CONVERSÃO DA MOEDA. UNIDADE REAL DE VALOR - URV. LEI 8.880/1994. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada por Horácio Goldenberg e outros contra a Fazenda do Estado de São Paulo, para o fim de obterem o recálculo de seus vencimentos, advindos da conversão errônea em URV e reposição das perdas salariais daí decorrentes, nos termos da Lei Federal 8.880/1994. 2. O Tribunal de origem reformou a sentença para dar provimento em parte ao Apelo dos ora recorrentes a fim de afastar o reconhecimento da prescrição, mas, ao prosseguir na apreciação do mérito, com base no art. 515, § 3º, do CPC/1973, manteve a improcedência da demanda, "ante a total falta de demonstração de prejuízo e de diferenças atuais a pagar" (fl. 170, e-STJ). 3. Desse modo, a análise das alegações trazidas no especial acerca do suposto equívoco no julgamento antecipado da causa, do cerceamento de defesa ou da falta de comprovação da defasagem remuneratória demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em Recurso Especial, conforme previsto na Súmula 7/STJ. 4. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.669.406/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 30/6/2017.)
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