- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2017
- Data de publicação
- 17/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/10/2017, p. 17/10/2017
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. CONVERSÃO DA MOEDA. UNIDADE REAL DE VALOR - URV. LEI 8.880/1994. DEFASAGEM SALARIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PRETORIANO PREJUDICADO. 1. Trata-se de ação em que os recorrentes buscam desconstituir acórdão que não reconheceu o direito de recálculo dos vencimentos e proventos convertendo-os para a URV a partir de março de 1994. 2. Na decisão a quo ficou consignado: "Junto à inicial foram acostados demonstrativos de pagamento (fls. 20179). No entanto, mesmo que haja nos autos demonstração de ilegalidade ao tempo dos fatos, tais documentos não têm o condão de gerar a presunção de que o prejuízo alegado na inicial perdure até o presente momento, não havendo nenhuma prova a respeito." 3. A alteração das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem sobre a ausência de demonstração dos prejuízos salariais demanda novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em Recurso Especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 4. Fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada esbarra em óbice sumular quando do exame do Recurso Especial pela alínea "a" do permissivo constitucional. 5. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.682.087/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 17/10/2017.)
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