JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/06/2017
Data de publicação
30/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/06/2017, p. 30/06/2017

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. FINSOCIAL. LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. 1. A apontada divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea "c", III, do art. 105 da Constituição Federal. 2. Ademais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que não existe divergência jurisprudencial quando o contexto fático dos acórdãos confrontados apresenta disparidade, como in casu. Enquanto o acórdão paradigma consigna a interpretação clássica do artigo em comento, o decisum confrontado apresenta hipótese diferente, pois os recorrentes ingressaram como litisconsortes ativos facultativos, infringindo o Princípio do Juiz Natural. 3. Não se admite litisconsorte ativo facultativo após o ajuizamento da demanda, pois viola o Princípio do Juiz Natural. 4. Recurso Especial conhecido parcialmente e, nessa medida, não provido. (REsp n. 1.669.411/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 30/6/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 02/06/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. ART. 46 DO CPC. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CARACTERIZADA. 1. À margem do alegado pelos agravantes, rever o entendimento da Corte local somente seria possível por meio do reexame do acervo fático-probatório existente nos autos, o que não se permite em Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. A apontada divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circ…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/05/2017

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCLUSÃO DO SÓCIO DO POLO PASSIVO. NOME CONSTANTE DA CDA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a colação de trechos do…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 25/03/2014

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. PRESCRIÇÃO. DEFERIMENTO DE LITISCONSORTE ATIVO. DESMEMBRAMENTO POSTERIOR DO FEITO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. CITAÇÃO. EFEITOS. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. 1. Hipótese em que deferido pedido de ingresso como litisconsorte, a União logrou êxito no recurso perante a Corte Regional para extinguir o processo por ofensa ao princípio do juiz natural, obrigando a parte a ajuizar ação autônoma. 2. O direito de ação materializou-se quando …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 22/06/2010

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO POPULAR. LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO ULTERIOR. LEI 4.717/65. PREVISÃO EXPRESSA DE HABILITAÇÃO DE QUALQUER CIDADÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INEXISTÊNCIA. 1. A inclusão de litisconsorte ativo facultativo, após a distribuição da ação judicial, configura desrespeito à garantia constitucional do Juiz Natural (artigo 5º, incisos XXXVII e LIII, da Constituição da República de 1988), praxe que é coibida pela norma inserta no inc…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 08/08/2017

PROCESSUAL CIVIL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL NO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA ALÍNEA "C". SÚMULA 284/STF. 1. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a colação de trechos do relatório e do voto …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.