- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2014
- Data de publicação
- 04/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 25/03/2014, p. 04/04/2014
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. PRESCRIÇÃO. DEFERIMENTO DE LITISCONSORTE ATIVO. DESMEMBRAMENTO POSTERIOR DO FEITO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. CITAÇÃO. EFEITOS. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. 1. Hipótese em que deferido pedido de ingresso como litisconsorte, a União logrou êxito no recurso perante a Corte Regional para extinguir o processo por ofensa ao princípio do juiz natural, obrigando a parte a ajuizar ação autônoma. 2. O direito de ação materializou-se quando a parte requereu provimento jurisdicional para inclusão no polo ativo do feito proposto em 1997, aderindo aos fundamentos e pedidos constantes. 3. Não há falar em prescrição, haja vista que a citação havida no processo originário, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição, que retroage à data da propositura da ação. Inteligência do art. 219 do CPC. 4. Recurso especial a que nega provimento. (REsp n. 1.289.242/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, relator para acórdão Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 4/4/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.