JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/03/2014
Data de publicação
04/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 25/03/2014, p. 04/04/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. PRESCRIÇÃO. DEFERIMENTO DE LITISCONSORTE ATIVO. DESMEMBRAMENTO POSTERIOR DO FEITO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. CITAÇÃO. EFEITOS. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. 1. Hipótese em que deferido pedido de ingresso como litisconsorte, a União logrou êxito no recurso perante a Corte Regional para extinguir o processo por ofensa ao princípio do juiz natural, obrigando a parte a ajuizar ação autônoma. 2. O direito de ação materializou-se quando a parte requereu provimento jurisdicional para inclusão no polo ativo do feito proposto em 1997, aderindo aos fundamentos e pedidos constantes. 3. Não há falar em prescrição, haja vista que a citação havida no processo originário, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição, que retroage à data da propositura da ação. Inteligência do art. 219 do CPC. 4. Recurso especial a que nega provimento. (REsp n. 1.289.242/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, relator para acórdão Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 4/4/2014.)
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