JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/06/2017
Data de publicação
26/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 20/06/2017, p. 26/06/2017

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 1. Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra, sendo que, antes da confirmação da condenação pelo Tribunal de Justiça, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, afigurando-se impossível o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal. 2. No caso, a prisão provisória encontra-se devidamente motivada na garantia da ordem pública, haja vista a gravidade concreta da conduta - evidenciada pela quantidade de entorpecentes apreendidos (14,811kg - catorze quilos e oitocentos e onze gramas de maconha) e pela posição de liderança do paciente na dinâmica delituosa. 3. Ordem denegada. (HC n. 396.258/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 26/6/2017.)
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