- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2017
- Data de publicação
- 26/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 20/06/2017, p. 26/06/2017
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO. 1. Se a prisão preventiva foi imposta ou mantida com base em explícita e concreta fundamentação, a justificar a necessidade da rigorosa providência, também não há falar em constrangimento ilegal. 2. No caso, a constrição cautelar foi decretada para a garantia da ordem pública, com base na gravidade concreta do delito, bem evidenciada pela quantidade da droga apreendida (somando, aproximadamente, 773 g de maconha), aliada às circunstâncias em que se deu a prisão em flagrante. 3. Ordem denegada. (HC n. 393.108/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 26/6/2017.)
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