JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/06/2017
Data de publicação
26/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 20/06/2017, p. 26/06/2017

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E LESÃO CORPORAL CULPOSA PRATICADAS NO TRÂNSITO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Em casos análogos, o Superior Tribunal de Justiça adotou a orientação de que a incidência do princípio da consunção pressupõe a existência de um crime-meio, que constitua fase normal da execução de um crime-fim. Ainda que diversos os bens jurídicos tutelados, como na hipótese, tal fato não configura impedimento à aplicação do citado princípio. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 993.670/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 26/6/2017.)
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