- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2017
- Data de publicação
- 26/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 20/06/2017, p. 26/06/2017
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 185-A DO CTN. RENAJUD. DECRETO DE INDISPONIBILIDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR REGISTRADO EM NOME DA EXECUTADA. POSSIBILIDADE. NÃO LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO PARA FINS DE PENHORA OU ARRESTO. IRRELEVÂNCIA. 1. Hipótese em que a Fazenda Nacional interpôs agravo de instrumento contra decisão do Juízo de primeiro grau que indeferiu pedido de bloqueio de veículos da executada - ora recorrida - via Sistema RENAJUD. 2. A pretensão merece prosperar, pois é possível, por intermédio do Sistema RENAJUD, a expedição de decreto de indisponibilidade de veículo automotor registrado em nome da executada, com suporte no art. 185-A do CTN, ainda que o bem não tenha sido encontrado para fins de penhora ou arresto. Precedente: REsp 1.151.626/MS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 10/3/2011. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.629.474/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 26/6/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.