- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2017
- Data de publicação
- 12/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/08/2017, p. 12/09/2017
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 185-A DO CTN. INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS DO DEVEDOR. ANÁLISE RAZOÁVEL DO ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que "todas as diligências devidas já foram feitas pelo credor, ora agravante, tudo resultando infrutífero, à míngua da localização de qualquer bem que possa ser penhorado. Desta forma, o requerimento para a decretação de indisponibilidade de bens do devedor, ora agravado, se revela em medida inócua, sem nenhum resultado prático, porque se vai partir para aquilo que já se sabe, ou seja, o nada, tarefa que só irá aumentar, e, aliás, desnecessariamente, o trabalho do Judiciário" (fl. 42, e-STJ). 2. A jurisprudência do STJ, mediante entendimento consagrado em Recurso Repetitivo, firmou-se no sentido de que o pedido de decretação da indisponibilidade patrimonial geral, previsto no art. 185-A do CTN, condiciona-se à prova do esgotamento de medidas razoáveis no sentido da busca de bens individualizados do executado. 3. No caso dos autos, verifica-se que a Corte local concluiu que a recorrente desincumbiu de seu ônus de demonstração de prévio esgotamento de medidas tendentes a encontrar bens de propriedade do executado. Dessa forma, foi atendida a condição na jurisprudência colacionada. 4. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.673.009/CE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 12/9/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.