JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/06/2017
Data de publicação
18/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/06/2017, p. 18/08/2017

Ementa

RESPONSABILIDADE CIVIL. PUBLICAÇÃO DE IMAGEM DE ATRIZ FAMOSA EM REVISTA E SÍTIO ELETRÔNICO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. FOTOGRAFIA NA QUAL OS SEIOS, INVOLUNTARIAMENTE, FICARAM À MOSTRA, QUANDO DA GRAVAÇÃO DE CENA RETRATADA EM LOCAL PÚBLICO. ABUSO DO DIREITO. USO INDEVIDO DE IMAGEM. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. 1. A imagem é forma de exteriorização da personalidade inserida na cláusula geral de tutela da pessoa humana (art. 1°, III, da CF e En. 274 das Jornadas de Direito Civil), com raiz na Constituição Federal e em diversos outros normativos federais, sendo intransmissível e irrenunciável (CC, art. 11), não podendo sofrer limitação voluntária, permitindo-se a disponibilidade relativa (limitada), desde que não seja de forma geral nem permanente (En. 4 das Jornadas de Direito Civil). 2. Em relação especificamente à imagem, há situações em que realmente se verifica alguma forma de mitigação da tutela desse direito. Em princípio, tem-se como presumido o consentimento das publicações voltadas ao interesse geral (fins didáticos, científicos, desportivos) que retratem pessoas famosas ou que exerçam alguma atividade pública; ou, ainda, retiradas em local público. 3. Mesmo nas situações em que há alguma forma de mitigação, não é tolerável o abuso, estando a liberdade de expressar-se, exprimir-se, enfim, de comunicar-se, limitada à condicionante ética do respeito ao próximo e aos direitos da personalidade. 4. No tocante às pessoas notórias, apesar de o grau de resguardo e de tutela da imagem não ter a mesma extensão daquela conferida aos particulares, já que comprometidos com a publicidade, restará configurado o abuso do direito de uso da imagem quando se constatar a vulneração da intimidade, da vida privada ou de qualquer contexto minimamente tolerável. 5. Na hipótese, apesar de se tratar de pessoa famosa e de a fotografia ter sido retirada em local público, verifica-se que a forma em que a atriz foi retratada, tendo-se em conta o veículo de publicação, o contexto utilizado na matéria e o viés econômico, demonstra o abuso do direito da demandada, pois excedido manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes (CC, art. 187). 6. A conduta da ré não observou, assim, os deveres assentados, para a atividade de imprensa, pela jurisprudência do STJ, para fins de afastar a ofensa à honra: dever geral de cuidado, dever de pertinência e dever de veracidade (REsp 1.382.680/SC, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 22/11/2013). 7. No presente caso, chegar à conclusão diversa do acórdão recorrido, no tocante à existência de danos materiais e para fins de inadmissão da denunciação da lide, demandaria o revolvimento fático-probatório dos autos e a interpretação de cláusulas contratuais, o que encontra óbice nas súmulas 5 e 7 do STJ. 8. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.594.865/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 18/8/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 09/11/2010

RESPONSABILIDADE CIVIL. IMAGENS DE ATRIZ DE DORSO FRONTAL DESNUDO, ORIGINALMENTE LEVADAS AO AR EM MÍDIA TELEVISIVA, PUBLICADAS EM REVISTA DE GRANDE CIRCULAÇÃO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. USO INDEVIDO DE IMAGEM. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. 1. No caso em julgamento, a revista, ao publicar as imagens da atriz, com dorso frontal desnudo, em meio absolutamente diferenciado daquele inicialmente concebido para o trabalho artístico, causou dano à autora. Isso porque a veicul…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 11/10/2016

RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE IMAGEM. POSSIBILIDADE DE CONSENTIMENTO TÁCITO, DESDE QUE INTERPRETADO DE FORMA RESTRITA E EXCEPCIONAL. USO INDEVIDO. INDENIZAÇÃO POR MATERIAIS CONFIGURADA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA NA ESPÉCIE. 1. A imagem é a exteriorização da personalidade inserida na cláusula geral de tutela da pessoa humana (art. 1°, III, da CF e En. 274 das Jornadas de Direito Civil), com raiz na Constituição Federal e em diversos outros normativos federais. É, pois, intransmi…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 03/10/2017

RECURSOS ESPECIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO À HONRA E À IMAGEM. PUBLICAÇÃO DE LIVRO COM A FOTO NÃO AUTORIZADA DO DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL. UTILIZAÇÃO DE ADJETIVOS OFENSIVOS EM RELAÇÃO À PESSOA DO DEMANDANTE. EXTRAVASO DO DIREITO DE CRÍTICA OU INFORMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE OPINIÕES CRÍTICAS EM RELAÇÃO AOS FATOS RELATADOS, ENVEREDANDO-SE PARA OFENSAS PESSOAIS AO EMPRESÁRIO. 1. Demanda indenizatória movida pelo Diretor-Presidente da…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 21/06/2016

RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DIREITO DE IMAGEM. PUBLICAÇÃO DE FOTOGRAFIA. MULHER DE BIQUÍNI NA PRAIA. EXATA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PESSOA. AUTORIZAÇÃO PRÉVIA OU POSTERIOR. INEXISTÊNCIA. REVISTA DE CONOTAÇÃO ERÓTICA. PROVEITO ECONÔMICO. USO INDEVIDO DA IMAGEM. DANO MORAL CONFIGURADO (SÚMULA 403/STJ). RECURSO PROVIDO. 1. No tocante à liberdade de imprensa, em situações como a do presente caso, há de ser feita a devida ponderação entre os direitos constitucionais em tensão, levando-se …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 05/11/2019

RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. USO INDEVIDO DE IMAGEM. PUBLICAÇÃO DE CENAS DE FILME EM QUE A ATRIZ DEMANDANTE APARECE NUA NA REVISTA PLAYBOY. ABUSO DO DIREITO DE INFORMAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO NÃO EXAGERADO. CIRCUNSTÂNCIAS PECULIARES DO CASO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA COM OS PARADIGMAS INVOCADOS. 1. Controvérsia devolvida a esta Corte, mediante o recurso especial da empresa demandada, restrita ao quantum indenizatório reputado exagerado em face de precedentes …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.