JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/11/2019
Data de publicação
11/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 05/11/2019, p. 11/11/2019

Ementa

RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. USO INDEVIDO DE IMAGEM. PUBLICAÇÃO DE CENAS DE FILME EM QUE A ATRIZ DEMANDANTE APARECE NUA NA REVISTA PLAYBOY. ABUSO DO DIREITO DE INFORMAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO NÃO EXAGERADO. CIRCUNSTÂNCIAS PECULIARES DO CASO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA COM OS PARADIGMAS INVOCADOS. 1. Controvérsia devolvida a esta Corte, mediante o recurso especial da empresa demandada, restrita ao quantum indenizatório reputado exagerado em face de precedentes alegadamente similares ao caso. 2. Publicação pela empresa demandada na Revista Playboy de fotografias com cenas de nudez retiradas de filme protagonizado pela atriz demandante, sem o seu consentimento. 3. Reconhecimento pelas instâncias de origem da ocorrência de abuso no direito de informar por ter a empresa demandada, por vias transversas, alcançado êxito em sua cobiça de publicar a nudez da atriz demandante, que reiteradamente negara convites de se expor em revista de cunho erótico. 4. Embora o valor da indenização arbitrada, de forma isolada, possa parecer elevado, não se mostra exagerado, especialmente sopesadas as circunstâncias agravantes reconhecidas pelo Tribunal de origem. 5. Paradigmas invocados que não guardam similitude com o caso dos autos. 6. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. (REsp n. 1.726.206/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 5/11/2019, DJe de 11/11/2019.)
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