- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2017
- Data de publicação
- 30/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/06/2017, p. 30/06/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REANÁLISE DO MÉRITO PELO STJ. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PROPORCIONALIDADE DAS SANÇÕES. SÚMULA 7/STJ. 1. Não é possível analisar o mérito de questão já resolvida no STJ. Praticado o ato processual, opera-se a preclusão consumativa. In casu, reanalisar o ato de improbidade em si não é permitido, mas somente o que não foi julgado pelo primeiro Recurso Especial interposto, isto é, a parte das sanções do ato julgado ilegal. 2. Quanto à alegação de que as sanções aplicadas são desproporcionais, o entendimento firmado na jurisprudência do STJ é no sentido de que, como regra geral, modificar o alcance da sanção aplicada pela instância de origem enseja reapreciação dos fatos e da prova, obstada nesta instância especial. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 934.968/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 30/6/2017.)
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