- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2017
- Data de publicação
- 14/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/09/2017, p. 14/09/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REVISÃO DAS PENALIDADES REDIMENSIONADAS PELO TRIBUNAL A QUO COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. INVIABILIDADE NA VIA RECURSAL ELEITA. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO DEVIDAMENTE IMPUGNADOS NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283/STF POR APLICAÇÃO ANALÓGICA. 1. A controvérsia suscitada no presente agravo diz respeito à possibilidade de redimensionamento das penalidades aplicadas à ré em demanda de improbidade administrativa. 2. Foi com base no conjunto fático e probatório constante dos autos que o acórdão recorrido concluiu pela necessidade de redimensionamento das penalidades inicialmente a fim de adequá-las aos ditames da proporcionalidade e da razoabilidade, tendo em vista a consideração de que o ato foi praticado em sua modalidade culposa. A revisão de tais fundamentos é inviável na via recursal eleita, tendo em vista a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Além do mais, sobreleva no caso em concreto a existência de dois fundamentos que não foram devidamente impugnados nas razões recursais, quais sejam: (a) não houve condenação da Ré ao pagamento de multa pelo Juiz de Primeiro Grau; e, (b) tampouco foi formulada pretensão recursal do MPDFT com o fim de que fosse aplicada a Ré a apontada sanção, de maneira que a aplicação da referida penalidade por esta Instância Revisora encontra óbice no principio da non reformatio in pejus, esse principio processual basilar em nosso ordenamento jurídico, o qual se coaduna com o principio ne procedat iudex ex officio, impede que esta instância revisora substitua a sanção que ora se exclui por outra de natureza diversa. Incide a Súmula 283/STF por aplicação analógica. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.629.392/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/9/2017, DJe de 14/9/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.