JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/06/2017
Data de publicação
30/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 20/06/2017, p. 30/06/2017

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REINCIDÊNCIA. CONCURSO DE AGENTES. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE E MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, inaplicável o princípio da insignificância quando se trata da prática do delito de furto por agente reincidente, por não restarem preenchidos os requisitos da mínima ofensividade da conduta e do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente. 2. Não se aplica o princípio da insignificância ao furto qualificado pelo concurso de agentes. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.040.346/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 30/6/2017.)
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