- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2017
- Data de publicação
- 28/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 20/06/2017, p. 28/06/2017
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DE 3,17%. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO O DECAIMENTO MÍNIMO DA PARTE EMBARGADA. AGRAVO REGIMENTAL DA UNIÃO DESPROVIDO. 1. Por força do parcial provimento do Recurso Especial de iniciativa dos Servidores, verificou-se significativa alteração do resultado final da solução da controvérsia, circunstância que foi considerada para redistribuição dos ônus de sucumbência de forma compatível com o resultado final do julgamento. 2. Como consequência, a verba honorária foi fixada em R$ 2.000,00, já considerado e observado o decaimento dos Servidores nos Embargos à Execução manejados pela União, razão pela qual não merece reparos a decisão agravada quanto ao ponto. 3. Agravo Regimental da União desprovido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.225.769/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 28/6/2017.)
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