JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/06/2017
Data de publicação
28/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 20/06/2017, p. 28/06/2017

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DE 3,17%. TERMO FINAL FIXADO NA DATA DE 01.01.2002 PARA AS CARREIRAS NÃO REESTRUTURADAS ATÉ ESSA DATA. VIOLAÇÃO DO INSTITUTO DA COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL DOS SERVIDORES DESPROVIDO. 1. As Turmas integrantes da 1a. Seção do STJ consolidaram entendimento de que o termo final do pagamento dos valores devidos a título de reajuste de 3,17% se opera ou na data da reestruturação/reorganização da carreira, nos termos do art. 10 da Medida Provisória 2.225/2001; ou em 01.01.2002, para as carreiras que não foram reestruturadas/reorganizadas até essa data, a teor do art. 9o. da mencionada medida provisória, sem que tal limitação resulte violação da coisa julgada. A propósito: REsp. 1.654.759/RJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 12.5.2017. 2. Agravo Regimental dos Servidores desprovido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.225.769/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 28/6/2017.)
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