JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/09/2021
Data de publicação
22/09/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 14/09/2021, p. 22/09/2021

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDA E MAUS ANTECEDENTES. FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão em habeas corpus apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de maior aprofundamento no acervo fático-probatório. 2. Na hipótese, o Tribunal a quo manteve o aumento da pena-base em 2 anos em razão da existência de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis (maus antecedentes e quantidade de droga apreendida - dois quilogramas e setecentos gramas de maconha), o que não se revela desproporcional e consoa com a jurisprudência desta Corte acerca do tema, não havendo nenhum constrangimento ilegal a ser reparado na presente via. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 679.521/DF, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 22/9/2021.)
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