- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2017
- Data de publicação
- 28/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 20/06/2017, p. 28/06/2017
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ILEGITIMIDADE PASSIVA. QUESTÃO DECIDIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE NO SUPORTE FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO JULGADO. CONTRARIEDADE A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR DESPROVIDO. 1. A decisão agravada encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de reconhecer a preclusão consumativa quando a matéria for deduzida e apreciada em julgamento anterior de exceção de pré-executividade. 2. Análise da controvérsia referente à alegada ilegitimidade passiva do Agravante para figurar no feito, demanda, necessariamente, o reexame de matéria fática-probatória constante dos autos, o que é inviável em sede de Recurso Especial. 3. Não cabe ao STJ, em sede de Recurso Especial, conhecer da alegada ofensa de princípios constitucionais (REsp. 1.240.170/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 15.4.2011). 4. Agravo Interno do Particular desprovido. (AgInt no REsp n. 1.619.924/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 28/6/2017.)
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