Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 13/06/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR DO AUTOR. 1. De acordo com o entendimento firmado por ocasião do julgamento do REsp nº 1.349.453/MS, afetado à Segunda Seção, com base no procedimento da Lei de Recursos Repetitivos, o autor tem interesse de agir na ação cautelar de exibição de documentos quando demonstra a existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido administrativo à instituição f…