JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/06/2017
Data de publicação
26/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 20/06/2017, p. 26/06/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR. CONDIÇÃO DETERMINANTE DO ACIDENTE. AGRAVAMENTO VOLUNTÁRIO DO RISCO. DEMONSTRADO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A EMBRIAGUEZ E O ACIDENTE. RISCO NÃO COBERTOS PELA APÓLICE DE SEGURO. PRECEDENTES. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 05 E 07/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no AREsp n. 746.787/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 26/6/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 06/12/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ DETERMINANTE. AGRAVAMENTO DO RISCO. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revisão de cláusulas contratuais e revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 28/05/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE VEÍCULO. INGESTÃO DE BEBIDA ALCÓOLICA. DESINFLUÊNCIA NO EVENTO. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. SUMULAS 5 e 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. "A embriaguez do segurado não é causa, por si só, para configurar o agravamento do risco e afastar da seguradora a obrigação de pagar o capital segurado no caso de acidente. Precedentes". (AgInt no AREsp 997.988/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QU…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/05/2017

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO. EMBRIAGUEZ. AGRAVAMENTO DO RISCO. REEXAME. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A embriaguez do segurado não é causa, por si só, para configurar o agravamento do risco e afastar da seguradora a obrigação de pagar o capital segurado no caso de acidente. Precedentes. 2. Concluindo a Corte de origem que a embriaguez foi causa determinante do acidente, o reexame da questão esbarra no óbice de que trata o…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 30/08/2021

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DE AUTOMÓVEL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. TERCEIRO CONDUTOR (FILHO). AGRAVAMENTO DO RISCO CONTRATADO. FATO NÃO IMPUTÁVEL AO SEGURADO. EXCLUSÃO DA COBERTURA EM FACE DE TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.850.766/SC, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 20/09/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE AUTOMÓVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ DO SEGURADO. CAUSA DETERMINANTE DO ACIDENTE. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. NEGATIVA DE COBERTURA. POSSIBILIDADE. 1. Não há ofensa ao art. 535 do CPC/73 quando o Tribunal de origem decide integralmente a questão apresentada ao debate, embora não adote a tese apresentada pelo recorrente. 2. Com base na prova dos autos, o acórdão recorrido concluiu que o estado de embriaguez do segurad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.