JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/06/2017
Data de publicação
26/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 20/06/2017, p. 26/06/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO GRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO COMPROVADA. - O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial não são inadmissíveis. - O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. - Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 875.139/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 26/6/2017.)
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