JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/06/2017
Data de publicação
02/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27/06/2017, p. 02/08/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS E/OU INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. 1. O reexame de fatos e provas e interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 2. Segundo a jurisprudência desta Corte, é incabível o exame do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, quando incidente na hipótese a Súmula 07/STJ. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial desprovido. (AgInt no AREsp n. 534.466/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 2/8/2017.)
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