JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/06/2017
Data de publicação
26/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 20/06/2017, p. 26/06/2017

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DIÁRIA. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. "A decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada" (Tema 706 dos Recursos Repetitivos). 2. Não se conhece de agravo interno quando o agravante deixa de impugnar os fundamentos da decisão proferida, conforme art. 1.021, §1º, do CPC/15. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.534.929/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 26/6/2017.)
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