- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2017
- Data de publicação
- 29/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 22/08/2017, p. 29/08/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE-EXCEPTO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Tema 706, firmou a seguinte tese: "A decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada." (REsp 1333988/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/04/2014, DJe 11/04/2014). 2. Segundo a reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, não há que se confundir ausência de motivação com fundamentação contrária aos interesses da parte. Precedentes. 2.1. A revisão do valor das astreintes exigiria derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias sobre a falta de razoabilidade do valor original da penalidade, providência inviável em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 768.904/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 29/8/2017.)
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