JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/06/2017
Data de publicação
26/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 20/06/2017, p. 26/06/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCAMINHO. TRIBUTO SUPERIOR AO PATAMAR DE R$ 10.000,00. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o entendimento firmado por esta Corte Superior, o princípio da insignificância não se aplica aos débitos tributários que ultrapassem o limite fixado no art. 20 da Lei n. 10.522/2002. 2. Na espécie, o valor dos tributos suprimidos era de R$ 12.166,42, acima, portanto, do valor de R$ 10.000,00. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.580.460/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 26/6/2017.)
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