- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2017
- Data de publicação
- 26/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 20/06/2017, p. 26/06/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA. ALUGUEL DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. VALOR ARBITRADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS DE ACORDO COM AS PARTICULARIDADES DO CASO. INVIÁVEL MODIFICAR AS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Diante das peculiaridades do caso, a Corte estadual, amparada em dois métodos diferentes para os cálculos apresentados pelo perito, fixou o aluguel em R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais). Assim, para infirmar as conclusões do aresto combatido, seria imprescindível o reexame das provas, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Consoante a iterativa jurisprudência desta Corte, a incidência da Súmula n. 7 do STJ inviabiliza o conhecimento do recurso lastreado, também, pela alínea c do permissivo constitucional, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática de cada caso. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.639.098/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 26/6/2017.)
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