- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2017
- Data de publicação
- 23/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 20/06/2017, p. 23/06/2017
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. O CPC/2015 no seu §1º do art. 1.021, adotou a observância do Princípio da Dialeticidade como pressuposto de admissibilidade recursal. Consequentemente, o agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos utilizados na decisão agravada não deve ser conhecido. 2. Não se admite inovação recursal em agravo regimental, em razão do instituto da preclusão consumativa. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 978.837/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 23/6/2017.)
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