- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2017
- Data de publicação
- 16/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 20/06/2017, p. 16/08/2017
ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. FALTA DISCIPLINAR DEFINIDA COMO CRIME. SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. EFEITOS NA SEARA ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA. 1. Esta Corte possui o entendimento de que a independência entre as instâncias penal, civil e administrativa permite à Administração impor punição disciplinar ao servidor faltoso, sendo certo que a sentença criminal somente produzirá efeitos na seara administrativa na hipótese de reconhecimento de negativa de autoria ou da não ocorrência do fato. Precedentes. 2. Hipótese em que a sentença absolutória penal se deu por insuficiência de provas, não havendo como ser afastada a punição administrativa. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 902.154/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 16/8/2017.)
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