- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 21/06/2017
- Data de publicação
- 29/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 21/06/2017, p. 29/06/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PERCENTUAL DIFERENCIADO PARA MULHERES. REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA RECONHECIDA PELO STF. SOBRESTAMENTO ATÉ A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE MÉRITO (TEMA N. 452/STF). 1. Discute-se nos autos a constitucionalidade de cláusula de plano de previdência complementar que estabelece valor inferior de complementação de benefício para mulheres em virtude de seu tempo de contribuição 2. O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, em julgamento proferido no RE 639.138/RS, reconheceu a existência de repercussão geral, porém pendente ainda a análise de mérito. 3. Sobrestamento do recurso extraordinário até a publicação da decisão de mérito a ser proferida pelo STF no Tema n. 452 da sistemática da Repercussão Geral. Agravo interno improvido. (AgInt no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EREsp n. 1.334.131/RS, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/6/2017, DJe de 29/6/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.