- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 30/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/06/2017, p. 30/06/2017
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA. TÍTULO ILÍQUIDO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SÚMULA 393/STJ. 1. O STJ pacificou entendimento de que "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória" (Súmula 393/STJ). 2. Pela leitura dos trechos do acórdão recorrido, depreende-se que o crédito tributário não possuía certeza, liquidez e exigibilidade. Portanto, a alteração do decisum, para modificar o entendimento do Tribunal local, demanda incursão no acervo fático-probatório dos autos. Contudo, tal medida encontra óbice na Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial". 3. Recurso Especial conhecido parcialmente e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.672.887/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 30/6/2017.)
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