JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/06/2017
Data de publicação
29/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27/06/2017, p. 29/06/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE ARRECADAÇÃO DE IMÓVEL NA FALÊNCIA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIDADE. RECOLHIMENTO DO PREPARO. COMPROVAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Demonstrada a regularidade da representação processual e do recolhimento do preparo, impõe-se a cassação da decisão agravada, que não conhecera do agravo em recurso especial. 2. Incide ao recurso especial o óbice da Súmula 284/STF, pois não é possível extrair, das razões recursais, como o acórdão recorrido teria violado o art. 126 do DL 7.661/45. 3. Agravo interno provido. Recurso especial não conhecido. (AgInt no AREsp n. 858.290/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 29/6/2017.)
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