JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/06/2017
Data de publicação
21/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 13/06/2017, p. 21/06/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF. DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA. ANÁLISE DOS REQUISITOS. CIRCUNSTÂNCIAS DE ORDEM FÁTICA E PROBATÓRIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A não indicação no recurso especial do normativo supostamente violado reflete carência de fundamentação e conduz ao não conhecimento do recurso, pois não permite a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 284/STF. 2. O recurso especial não é via adequada para o reexame de circunstâncias de ordem fática e probatória analisadas pela Corte de origem para reconhecimento da ausência de interesse de agir com base no não preenchimento dos requisitos de declaração de insolvência, pois vai de encontro ao óbice contido na súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.445.058/RN, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 21/6/2017.)
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