- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2017
- Data de publicação
- 21/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 13/06/2017, p. 21/06/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF. DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA. ANÁLISE DOS REQUISITOS. CIRCUNSTÂNCIAS DE ORDEM FÁTICA E PROBATÓRIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A não indicação no recurso especial do normativo supostamente violado reflete carência de fundamentação e conduz ao não conhecimento do recurso, pois não permite a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 284/STF. 2. O recurso especial não é via adequada para o reexame de circunstâncias de ordem fática e probatória analisadas pela Corte de origem para reconhecimento da ausência de interesse de agir com base no não preenchimento dos requisitos de declaração de insolvência, pois vai de encontro ao óbice contido na súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.445.058/RN, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 21/6/2017.)
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