- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 07/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 27/06/2017, p. 07/08/2017
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANEJADOS SOB A VIGÊNCIA DO NCPC. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTOS DO SISTEMA TELEFÔNICO. OMISSÕES VERIFICADAS. VÍCIOS NÃO CORRIGIDOS NO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS OPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. QUESTÃO RELATIVA AO CERNE DA CONTROVÉRSIA. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 535 DO CPC/73 CONFIGURADA. DECISÃO MONOCRÁTICA E ACÓRDÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL ANULADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. Se o Tribunal de origem não se manifesta sobre ponto que pode influir no resultado da demanda, e o recurso especial é interposto com fundamento na violação do disposto no art. 535 do CPC/73, devem os autos retornar para que o tema seja analisado e solvido. 3. Existentes as hipóteses do art. 535 do CPC/73, merece acolhimento os embargos de declaração opostos. 4. Embargos acolhidos, com efeitos infringentes, para dar provimento ao recurso especial para reconhecer a violação ao disposto no art. 535 do CPC/73 e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que este se manifeste sobre as omissões apontadas, como entender de direito. (EDcl nos EDcl no AREsp n. 761.973/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 7/8/2017.)
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