- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 01/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 27/06/2017, p. 01/08/2017
PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A CUSTÓDIA CAUTELAR. NÃO OCORRÊNCIA. QUESTÕES FINANCEIRAS E REPASSE DE INFORMAÇÕES DENTRO DA PENITENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A paciente comunicava-se com Meire a respeito de transações bancárias em favor da organização criminosa e de repasse de informações para dentro da penitenciária, atuando, portanto, de forma ativa no grupo, com a participação de condenados que estão no sistema prisional. Diante disso, não se verifica ilegalidade no acórdão recorrido, tendo o Julgador trazido motivação a respeito da atuação da paciente e não fundamentos genéricos ou abstratos do tipo penal. 2. Ordem denegada. (HC n. 375.763/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 1/8/2017.)
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