JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/06/2017
Data de publicação
01/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 27/06/2017, p. 01/08/2017

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO. SENTENCIADO SUBMETIDO A MEDIDA DE SEGURANÇA EM REGIME DE INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO. DETERMINADA A DESINTERNAÇÃO CONDICIONAL. ENCAMINHAMENTO PARA HOSPITAL DE TRATAMENTO DA REDE COMUM DE SAÚDE. FIXADO PRAZO DE 180 DIAS PARA A TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE A ESTABELECIMENTO ADEQUADO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. SENTENCIADO QUE NÃO CONTA COM RESPALDO FAMILIAR. DESINTERNAÇÃO IMEDIATA NÃO RECOMENDÁVEL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - Não mais se admite, perfilhando o entendimento do col. Pretório Excelso e da eg. Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não conhecimento da impetração. Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem de ofício. II - "A teor do art. 97, § 1.º, do Código Penal, a medida de segurança, na modalidade de internação ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado até que cesse a periculosidade do agente" (HC n. 121.062/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 07/12/2010, DJe 17/12/2010). III - Por outro lado, assim que verificada a atenuação ou a cessação da periculosidade de sentenciado que ainda necessitar de tratamento de saúde (doença crônica), deverá ser progressivamente levantada a sua internação, a depender do caso, com a sua passagem para a etapa de semi-internação; a sua desinternação condicionada a inserção em hospital comum da rede local; ou o seu encaminhamento a tratamento em regime ambulatorial. IV - Na hipótese, verifica-se que o eg. Tribunal a quo não cassou a r. decisão de primeira instância, no ponto em que determinou a desinternação condicional do paciente, mas apenas estendeu o prazo limite para a sua inserção em estabelecimento de saúde adequado, uma vez que não existiria hospital de tratamento na cidade de Santa Isabel/SP e em razão da absoluta falta de respaldo familiar do paciente, circunstâncias a contra-indicar a sua liberação imediata. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 383.687/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 1/8/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 23/05/2017

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO. AUSÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL PSIQUIÁTRICO. CUSTÓDIA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL COMUM. DESVIO NA EXECUÇÃO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação n…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 18/02/2016

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA. MEDIDA DE SEGURANÇA. CESSAÇÃO DA PERICULOSIDADE. DESINTERNAÇÃO CONDICIONAL. SUBSTITUIÇÃO POR TRATAMENTO AMBULATORIAL. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finali…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 23/05/2017

PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO POR TRATAMENTO AMBULATORIAL. DECISÃO FUNDAMENTADA EM LAUDO PERICIAL. DELITO PUNIDO COM RECLUSÃO. PREVISÃO LEGAL. ART. 97 DO CÓDIGO PENAL. FUNDAMENTOS CONCRETOS PARA A INTERNAÇÃO. REVISÃO DO JULGAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUANTO À CONVENIÊNCIA DA MEDIDA DE SEGURANÇA APLICADA. VIA IMPRÓPRIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA.…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 10/12/2015

EXECUÇÃO PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. HOMICÍDIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO. PRORROGAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. LAUDOS PERICIAIS. PERMANÊNCIA DA PERICULOSIDADE DO AGENTE E FALTA DE RESSOCIALIZAÇÃO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL DE PENAS PERPÉTUAS. LIMITAÇÃO DO TEMPO DE CUMPRIMENTO AO MÁXIMO DA PENA ABSTRATAMENTE COMINADA. PEDIDO DE DESINTERNAÇÃO. IMPOSSIBILI…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 19/09/2017

HABEAS CORPUS. MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO. CESSAÇÃO DA PERICULOSIDADE. ABANDONO FAMILIAR. AUSÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTOS ADEQUADOS. DESINTERNAÇÃO CONDICIONAL. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. A cessação da periculosidade do paciente, atestada por laudo pericial, enseja sua desinternação do estabelecimento psiquiátrico, sendo que o fato de ele não possuir parentes em condições de o receber não autoriza a manutenção da internação. 2. Passados mais de 17 anos desde…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.