- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 01/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 27/06/2017, p. 01/08/2017
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO DA CUSTÓDIA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. RESGUARDO À ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. ORDEM DENEGADA. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, em especial, na necessidade de se resguardar a ordem pública, diante da gravidade concreta do delito. 2. Na espécie, a custódia cautelar foi mantida para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade concreta dos fatos, caracterizada pela quantidade e variedade de substâncias apreendidas - porções de haxixe, maconha e LSD, além da quantia de R$ 2.473,00, apreendidos em poder do agente, e mais R$ 210,00, outras porções de drogas, sementes de Cannabis sativa, balança de precisão, embalagens plásticas e papel alumínio, localizados em sua residência. 3. Ordem denegada. (HC n. 402.149/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 1/8/2017.)
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