- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 01/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 27/06/2017, p. 01/08/2017
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO CAUTELAR. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar. In casu, o acusado seria renitente na prática delitiva, porquanto ostenta outros envolvimentos criminais, além de as circunstâncias do caso indicarem a gravidade concreta do crime, visto que apreendidas em poder do acusado razoável quantidade e variedade de drogas (83 porções de cocaína, 22 porções de crack, 13 porções de maconha). 2. Habeas Corpus denegado. (HC n. 397.732/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 1/8/2017.)
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