- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 30/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/06/2017, p. 30/06/2017
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, §11, DO CPC/15. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Alegação de omissão no Acórdão embargado quanto ao arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, §11 do CPC/15. 2. Decisão que majorou expressamente os honorários devidos pela parte recorrente em 5%, com base nos critérios estabelecidos no art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que o Recurso Especial objeto de julgamento foi interposto contra acórdão publicado já na vigência do novo Código de Processo Civil. 3. Inexistência de omissão a ser suprida. 4. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.653.311/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 30/6/2017.)
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